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Ato Original
Declaração
Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 29 de Outubro findo, o Secretário de Estado do Comércio determinou que fiquem livres os preços de venda ao público dos bolos de arroz, brioches e queques, bem como das sanduíches e torradas feitas com pão de forma.
Mais se declara que o citado despacho entra em vigor no dia 21 do corrente e revoga o despacho a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 97, de 24 de Abril de 1967, excepto no que respeita às sanduíches de fiambre e queijo, em carcaças, cujo preço continua fixado em 2$50.
Comissão de Coordenação Económica, 3 de Novembro de 1970. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.