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Ato Original
Declaração n.º 149/2003 (2.ª série). - Considerando que o n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, não estabelece a utilização do método de entrevista profissional de selecção nos concursos internos de acesso, declaro sem efeito o n.º 10 do aviso n.º 2850/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2003, a p. 3210, referente à abertura do concurso interno de acesso geral misto, com vista ao provimento de quatro lugares existentes na categoria de inspector-adjunto especialista principal, carreira de inspector-adjunto do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.
26 de Março de 2003. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade Telles de Menezes.
