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Ato Original
Declaração n.º 149/2011
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 26 de Abril de 2011, foi punido com a pena disciplinar de Reforma Compulsiva, por violação do Dever Geral, previsto no n.º 3, do artigo 8.º, conjugado com o artigo 372.º, n.º 1 do Código Penal, e do Dever de Proficiência, previsto no n.º 2, alínea a), do artigo 11.º, do Dever de Zelo, previsto no n.º 2, alíneas b), do artigo 12.º, do Dever de Isenção, previsto no n.º 2, alíneas i), do artigo 13.º, e do Dever de Correcção, previsto no n.º 2, alíneas a), do artigo 14.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro, o Cabo n.º 1866080 - Victor José Lima Brito, da Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana.
(Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36 do referido Regulamento).
12 de Maio de 2011. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, cor. inf.
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