Relacionados
Ato Original
Declaração n.º 15-A/2026/1
Constituição da comissão parlamentar de inquérito para avaliação da intervenção de Luís Neves enquanto diretor da Polícia Judiciária durante todos os seus mandatos (2018-2026) e eventual responsabilidade de membros do Governo que o nomearam e tutelaram
A Assembleia da República declara, nos termos do artigo 7.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, que foi constituída uma comissão parlamentar de inquérito para avaliação da intervenção de Luís Neves enquanto diretor da Polícia Judiciária durante todos os seus mandatos (2018-2026) e eventual responsabilidade de membros do Governo que o nomearam e tutelaram, com o seguinte objeto:
«Apurar os procedimentos e decisões adotados no âmbito da Polícia Judiciária durante os mandatos de Luís Neves como diretor nacional (2018-2026):
a) Verificar todos os procedimentos internos adotados relativamente à entrega e destino de bens apreendidos no âmbito da investigação Pacoba, assim como quem autorizou tais procedimentos, com que fundamento jurídico e se foram observadas todas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
b) Verificar os procedimentos adotados pela Polícia Judiciária relativamente à apreensão, guarda, custódia e destino de uma carteira de criptoativos, designadamente bitcoins, que acabou por desaparecer quando se encontrava na posse da Polícia Judiciária, assim como quais foram os procedimentos observados e se estes cumpriam todas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
c) Verificar todos os procedimentos internos adotados relativamente à apreensão, guarda, custódia e posterior desaparecimento de cerca de 200 armas, nomeadamente pistolas Glock, revólveres e carabinas, que estavam numa sala de acesso restrito do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, assim como quais foram os procedimentos observados na apreensão e detenção das armas e se estes cumpriam todas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
d) Analisar os procedimentos administrativos de registo, guarda, custódia, deslocação, afetação e destino de bens apreendidos pela Polícia Judiciária, nomeadamente a utilização de veículos automóveis afetos à atividade operacional da Polícia Judiciária;
e) Aferir e analisar a fuga de informações sensíveis relativamente à identidade de inspetores da Polícia Judiciária e agentes do Serviço de Informações de Segurança (SIS), durante o mandato de Luís Neves, para a posse do então Primeiro-Ministro António Costa (os elementos públicos conhecidos revelam a apreensão de uma pen drive com aqueles no gabinete de António Costa);
f) Analisar os contratos adjudicados à Construbarcelos, Lda., quanto à conformidade do procedimento escolhido com as normas aplicáveis, à adequação do preço do contrato à obra realizada, à capacitação profissional do adjudicatário e ao seu currículo anterior em obras da mesma natureza, à justificação da classificação das obras como secretas à face da lei aplicável e à subsequente omissão da publicitação de determinadas adjudicações na base de dados de contratos públicos;
g) Verificar da existência ou não de conflitos de interesse na contratação da mesma empresa para a realização de obras particulares do então diretor da Polícia Judiciária, como contrapartida da garantia de adjudicação de mais obras, pela Polícia Judiciária, àquela empresa;
h) Avaliar a definição, por parte da tutela governativa, das orientações gerais de gestão e de fiscalização da atividade de gestão da Polícia Judiciária, no mesmo período temporal (2018-2026);
i) Apurar se, na sequência do afastamento da Polícia Judiciária da investigação da Operação Influencer, a tutela da Polícia Judiciária terá questionado o diretor nacional Luís Neves sobre quais as explicações lhe foram dadas para uma tal decisão, e por quem foram dadas e, bem assim, se as explicações terão dado azo à promoção, pela tutela, de alguma das medidas de fiscalização previstas no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro.»
Assembleia da República, 14 de outubro de 2026. - A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira.
119949736
