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Ato Original
Declaração n.º 153/2005 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1 - Por despacho de 29 de Março de 2005, foi aprovado o estudo prévio do IC 8 - Proença-a-Nova-IP 2.
2 - O referido estudo estará patente, durante 30 dias, no Departamento de Projectos da EP - Estradas de Portugal, E. P. E.
23 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, António Laranjo.
