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Ato Original
Declaração n.º 153/2021
Suspensão parcial das normas do regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo
O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, ao abrigo do disposto no n.º 4 e n.º 5 do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, conjugado com o disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, após audição da Câmara Municipal de Vila do Bispo, tendo verificado que foi ultrapassado o prazo limite de 13 de julho de 2021 para transposição dos planos especiais para o plano territorial municipal, sem que tenha sido comunicada a declaração de alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila do Bispo, declara:
a) A suspensão das seguintes normas do regulamento do PDM de Vila do Bispo, na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sines Burgau: Artigos 24.º, 25.º, 26.º, 30.º, 31.º, 34.º, 35.º, 38.º, 40.º, 41.º, 41.º-A, 41.º-B, 41.º-C, 41.º-D, 41.º-E, 43.º, 44.º, 45.º, 45.º-A, 45.º-B, 45.º-C, 45.º-D, 45.º-E, 45.º-F, 45.º-G, 45.º-H e 45.º-I.
b) A suspensão das seguintes normas do regulamento do PDM de Vila do Bispo, na área de intervenção do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina: Artigos 26.º, 30.º, 31.º, 34.º, 35.º, 38.º, 40.º, 41.º, 41.º-A, 41.º-B, 41.º-C, 41.º-D, 41.º-E, 43.º, 44.º, 45.º, 45.º-A, 45.º-B, 45.º-C, 45.º-D, 45.-E, 45.º-F, 45.º-G, 45.º-H e 45.º-I.
A declaração de suspensão das normas do PDM acima referidas vigora desde o dia 14 de julho de 2021, dia seguinte ao fim do prazo para atualização do plano territorial estabelecido pelo n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 3/2021, de 7 de janeiro, e até à atualização do mesmo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março.
27/10/2021. - O Presidente, José Apolinário.
614690999
