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Ato Original
Declaração n.º 162/2011
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 23 de Maio de 2011, foi punido com a pena disciplinar de 60 (sessenta) dias de suspensão, nos termos dos artigos 27.º, alínea c), 30.º, 41.º, e 42.º, do RDGNR, suspensa na sua execução pelo período de 1 (um) ano, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, do Regulamento de Disciplina da Guarda (RDGNR), aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro, por violação, do Dever de Proficiência, previsto no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Dever de Zelo, previsto no artigo 12.º, n.os 1 e 2, alínea f), com referência aos artigos 2.º e 4.º do RDGNR, e das normas constantes do Código Deontológico do Serviço Policial, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2002, de 28 de Fevereiro, designadamente da prevista nos artigos 10.º, n.º 2, e do Dever de Sigilo, previsto no artigo 16.º, n.os 1 e 2, alínea e), e artigo 21.º, n.º 2, alínea i), do RDGNR, com referência aos artigos 2.º e 4.º do RDGNR, e das normas constantes do Código Deontológico do Serviço policial, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2002, de 28 de Fevereiro, designadamente da prevista no artigo 5.º, n.º 3, parte final, o Tenente da Administração Militar (1961023) - Carlos Manuel Rodrigues Coelho, do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana.
(Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36 do referido Regulamento).
31 de Maio de 2011. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, COR INF.
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