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Ato Original
Declaração n.º 162-A/2021
Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, declara-se que:
1 - Após pronúncia da Administração Rodoviária e da Câmara Municipal de Fafe, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na reunião de 19/11/2021, deliberou aprovar, ao abrigo do n.º 15 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), a redução da zona de servidão non aedificandi, no quadrante nordeste (NE) (1.º quadrante) do Nó de Ligação da Variante à EN206 ao km 52+500, para o estabelecido na alínea d) do n.º 8 do artigo 32.º do EERRN.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o n.º 8 do artigo 32.º do EERRN, do Nó de Ligação da Variante à EN206 ao km 52+500, na Zona Industrial do Socorro, na Freguesia de São Gens, Concelho de Fafe, é a que consta da peça desenhada abaixo.
19 de novembro de 2021. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
ANEXO
1 planta (a cores) referente à Redução de zona de servidão non aedificandi do Nó de Ligação da Variante à EN206 ao km 52+500, na Zona Industrial do Socorro, na Freguesia de São Gens, Concelho de Fafe.
314777441