Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 163/2001 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 03.14.07.00/0D - 01 P.D, em 20 de Abril de 2001, uma alteração ao Plano Director Municipal da Chamusca, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1995, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal da Chamusca de 26 de Fevereiro de 1999, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 11 de Agosto de 1999.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado ao Plano Director Municipal da Chamusca, que incidiu apenas sobre o Regulamento e que consiste na introdução da expressão "ou operação de loteamento" na actual redacção da alínea a) do n.º 3.2.3 do artigo 19.º, devendo onde antes se lia "Nas zonas de expansão A, C, D, E e F a construção deverá ficar condicionada à execução de PP." passar a ler-se "Nas zonas de expansão A, C, D, E e F a construção deverá ficar condicionada à execução de PP ou operação de loteamento.".
7 de Maio de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.
