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Ato Original
Declaração n.º 17/2000 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1 - O estudo prévio do IC 13 - Alter do Chão - Portalegre, com ligação à Flor da Rosa, foi aprovado em reunião do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 16 de Novembro de 1999.
2 - O referido estudo prévio estará patente durante 30 dias na Direcção dos Serviços Regionais de Estradas do Sul.
23 de Dezembro de 1999. - O Administrador, Jorge Zúniga Santo.
