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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 172/2008
Nos termos do n.º 10 do artigo 56.º D, do Capítulo X, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2008 ao Futebol Clube de Gaia, NIPC 501138773, para a realização de actividades ou programa de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo, Escolas de Iniciação/Formação 2008, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
24 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.