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Ato Original
Declaração n.º 18/2011
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 26 de Novembro de 2010, foi aplicada a medida estatutária de Dispensa de Serviço, nos termos do artigo 83.º do actual Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro, correspondente ao artigo 75.º do anterior Estatuto Militar da Guarda, Cabo n.º 1826508 - José Carlos Horta Grifo, do Comando Territorial de Évora da Guarda Nacional Republicana, por ter deixado de satisfazer os requisitos exigidos a um militar da Guarda, previstos no n.º 2, do artigo 2.º, do EMGNR.
(Esta Declaração é feita nos termos do artigo 131 do CPA).
5 de Janeiro de 2011. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, cor. Inf.
204228495