Declaração de ter sido, por despacho ministerial, determinado que da lista dos artigos estrangeiros inserta no Diário do Govêrno n.º 94, de 29 de Abril de 1933, sejam eliminados os esmaltes de celulose para pintura, tintas anti-corrosivas, verniz isolador para aparelhos eléctricos e verniz transparente para lâmpadas eléctricas
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.