Declaração de ter sido, por despacho ministerial, determinado que da lista dos artigos estrangeiros que podem ser livremente adquiridos pelos serviços do Estado, corpos e corporações administrativas e emprêsas ou sociedades concessionárias, inserta no Diário do Govêrno n.º 94, de 29 de Abril de 1933, seja eliminado o artigo «Cordão Ericsson para telefones»
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