Declaração de terem sido, por despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social, fixados os salários mínimos que as pessoas ou entidades que utilizarem trabalho de carregadores ou descarregadores nos portos do rio Douro e Leixões serão obrigadas a pagar-lhes a partir de 1 de Março próximo
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.