Declaração de ter sido, por despacho ministerial, determinado que a paralisação por mais de dois anos de uma ou mais secções de modalidades industriais diferentes do mesmo estabelecimento industrial, e que por si possa ou possam constituir uma indústria diferente ou independente das que se mantiveram em funcionamento, obriga a requerer a autorização a que se refere a última parte da alínea a) da base III da lei n.º 1956 sempre que quiserem retomar a laboração
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