Declaração de ter sido, por despacho ministerial, fixada a taxa a pagar por cada litro de mosto concentrado, devendo os mostos que não tinham sofrido qualquer concentração pagar a taxa fixada na alínea a) do n.º 3) do artigo 8.º do decreto n.º 23598
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.