Declaração de que o original do decreto n.º 29535, que autoriza a importação no continente, pela Emprêsa Fabril de Angola, com sede em Silva Pôrto (Angola), de uma partida de arroz angolano branqueado, até ao limite máximo de 3 milhões de quilogramas, contém apenas as assinaturas de S. Exas. os Srs. Presidentes da República e do Conselho, e não como foi publicado
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