Declaração de terem sido, por despacho ministerial, mandados adoptar temporàriamente barris de 20 quilogramas, pêso líquido, para acondicionamento de azeitonas tipo «culinário», destinadas a exportação, devendo êsses recipientes ter gravada a fogo a designação: «Azeitonas n.º 5 - Culinária»
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