Declaração de ter sido revogado o despacho ministerial de 7 de Junho de 1945, inserto no Diário do Governo n.º 188, de 22 de Agosto do mesmo ano, que autoriza a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, no comércio com as províncias ultramarinas, a aplicar a transacções de peles em rama e peles curtidas a taxa de exportação reduzida a 50 por cento
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