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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 195/2010
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1 - O Estudo Prévio do IC35 - Lanços Castelo de Paiva/Mansores (EN223) e Sever do Vouga/A25 (IP5), foi aprovado por despacho do Director de Projectos da EP - Estradas de Portugal, S A, em 2010-09-14.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Decreto-Lei n.º 13/94 é a que consta do mapa anexo.
3 - O referido estudo estará patente, durante 30 dias, na Direcção de Projectos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S A.
Almada, 29 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Almerindo Marques.
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