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Ato Original
Declaração n.º 196/2001 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Administração Interna de 11 de Setembro de 2000, foi punido com a pena de 180 dias de suspensão agravada, prevista na alínea d) do artigo 27.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro), o soldado de cavalaria n.º 860449, José Adriano Lopes Raposo, da Brigada n.º 2 da Guarda Nacional Republicana. (Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento indicado.)
31 de Maio de 2001. - O Chefe do Estado-Maior, Abílio José Barbosa Monteiro de Macedo, major-general.