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Ato Original
Retificado por
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 30 de Maio próximo passado, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 51.º «Construções e obras novas»:
N.º 2) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, incluindo despesas com o pessoal»:
Da alínea h) «Hospitais Civis do Estado» ... -283000$00
Para a alínea t) «Outras construções a realizar no Pais» ... +283000$00
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) «De imóveis»:
Da alínea u) «Liceus» ... -300000$00
Da alínea f) «Casa da Moeda e Contrastaria do Porto» ... -143000$00
... 443000$00
Para a alínea o) «Hospitais Civis de Lisboa» ... +443000$00
Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, estas alterações mereceram a concordância de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento, por despacho de 17 de Junho em curso.
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Junho de 1960. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.