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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 43108, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, no Diário do Governo n.º 181, 1.ª série, de 5 de Agosto último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê: «Este empréstimo será amortizado no prazo de três anos, ...», deve ler-se: «Este empréstimo será amortizado no prazo de trinta anos, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Outubro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.