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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 43122, publicado, pelo Ministério. das Obras Públicas, Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, no Diário do Governo n.º 191, 1.ª série, de 18 do mês findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê: «... 161840$00 ...», deve ler-se: «... 161840$60 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Setembro de 1960. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Souza Barriga.