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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 43134, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Fazenda Pública, no Diário do Governo n.º 199, 1.ª série, de 27 de Agosto findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê: «... é elevado para 15000000.», deve ler-se: «... é elevado para 15000000$00.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Setembro de 1960. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Sousa Barriga.