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Ato Original
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 27 de Dezembro do corrente ano, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verbas no orçamento vigente deste Ministério:
CAPÍTULO 3.º
Superintendência dos Serviços da Armada
Oficiais da Corporação da Armada
Artigo 24.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Vencimentos»:
Alínea c) «Pessoal das reservas naval, marítima e legionária, convocado para serviço» ... -5500$00
Para o n.º 2) «Gratificações: Nos termos do Decreto-Lei n.º 30249, de 30 de Dezembro de 1939»:
Alínea f) «Desempenho de funções no Instituto Superior Naval de Guerra (artigo 19.º)» ... +5500$00
Artigo 26.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 1) «Gratificações a oficiais da reserva da Armada em comissão de serviço activo» ... -12000$00
Para o n.º 2) «Compensação de despesas de representação nos termos do Decreto-Lei n.º 42199, de 1 de Abril de 1959» ... +12000$00
Artigo 27.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 4) «Despesas de alojamento e alimentação fora dos portos do continente e ilhas (Decreto n.º 15140) e subsídio para alimentação nos termos do Decreto n.º 18022» ... -15000$00
Para o n.º 1) «Ajudas de custo» ... +15000$00
Corpo de Marinheiros da Armada
Artigo 45.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 2) «Alimentação»:
Da alínea b) «Despesas de alojamento e alimentação fora dos portos do continente e ilhas (Decreto n.º 15140, de 29 de Fevereiro de 1928) e subsídio para alimentação nos termos do Decreto n.º 18022, de 1 de Março de 1930» ... -15000$00
Para a alínea c) «Alimentação de sargentos e praças quando reclusos preventivamente ou cumprindo penas disciplinares» ... +15000$00
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral da Marinha
Pessoal civil do Ministério
Artigo 176.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) «Pessoal contratado e assalariado não pertencente aos quadros»:
Da alínea d) «Pessoal da Fábrica Nacional de Cordoaria» ... -600$00
Para a alínea c) «Pessoal da Direcção de Faróis» ... +600$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 43425, de 23 de Dezembro do ano findo, estas alterações mereceram, por despacho de 27 também do mês corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Dezembro de 1961. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.