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Ato Original
Declaração
Em virtude de ter havido lapso na importância indicada, declara-se que se considera sem efeito a seguinte transferência, publicada no Diário do Governo n.º 230, de 3 do corrente mês:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Artigo 795.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -15000$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +15000$00
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Outubro de 1961. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.