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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 44058, publicado pelo Ministério do Ultramar no Diário do Governo n.º 272, 1.ª série, de 23 de Novembro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 65.º, onde se lê: «... grupos F a Z do § 1.º do artigo 91.º deste diploma», deve ler-se: «... grupos F a Z'' do § 1.º do artigo 91.º deste diploma».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Dezembro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.