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Ato Original
Declaração
De harmonia com o disposto no § 2.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44507, de 14 de Agosto de 1962, se publicam as listas das proibições e condicionamentos especiais de importação e de exportação, aprovadas por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 29 de Setembro de 1962.
I) Proibições de importação
II) Condicionamentos especiais de importação
III) Proibições de exportação
IV) Condicionamentos especiais de exportação
Nota. - Nas presentes listas, na coluna «Justificação», o n.º 23.º refere-se ao artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961, e o n.º 2.º ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44507, de 14 de Agosto de 1962.
Comissão de Coordenação Económica, 2 de Outubro de 1962. - O Presidente, António Fezas Vital.