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Ato Original
Declaração
Para os efeitos do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 14 do corrente de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, foram fixados os preços do sal na produção a vigorar na campanha de 1962, e que são os a seguir indicados:
Preços do sal na produção, por tonelada, dentro do barco no cais que serve a marinha ou sobre camioneta:
Salgados de Aveiro e da Figueira da Foz ... 285$00
Salgado do Tejo ... 230$00
Salgado do Sado ... 190$00
Salgado do Algarve ... 155$00
Comissão de Coordenação Económica, 22 de Agosto de 1962. - Pelo Presidente, Miguel Gonçalves.