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Ato Original
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 7 do corrente mês, foram mantidos, para a colheita de 1962:
Os preços e condições de venda de centeio pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo, estabelecidos pelo despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 3 de Outubro de 1961, publicado no Diário do Governo n.º 243, 1.ª série, de 19 do mesmo mês e ano;
Os preços e condições de venda de cevada vulgar pela mesma Federação, estabelecidos no despacho conjunto de SS. Exas os Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio de 7 de Novembro de 1960, publicado no Diário do Governo n.º 272, 1.ª série, de 23 do mesmo mês e ano.
Comissão de Coordenação Económica, 13 de Setembro de 1962. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.