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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 31 de Julho último, foram mantidos, para a campanha de 1962-1963, os preços de figo industrial, aguardente de figo, álcool desnaturado e álcool puro fixados para a campanha anterior e a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo n.º 223, 1.ª série, de 7 de Outubro de 1961.
Mais se declara que, pelo mesmo despacho, foi estabelecido, ao abrigo da alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 16656, de 4 de Abril de 1958, que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País.
Declara-se ainda que os preços do álcool são passíveis dos adicionais a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo n.º 204, 1.ª série, de 10 de Setembro de 1957.
Comissão de Coordenação Económica, 6 de Setembro de 1962. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.
