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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 44892, publicado pelo Ministério do Ultramar no suplemento do Diário do Governo n.º 43, 1.ª série, de 20 de Fevereiro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
Na base 7.ª anexa ao referido decreto-lei, onde se lê: «j) Títulos da dívida do Estado Português», deve ler-se: «j) Títulos da dívida pública do Estado Português».
No § 1.º da base 10.ª, onde se lê: «... nas contas abertas em seu nome e representativas de disponibilidade em ouro, ...», deve ler-se: «... nas contas abertas em seu nome e representativas de disponibilidades em ouro, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Março de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
