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Ato Original
Declaração
Por despacho ministerial de 15 de Outubro de 1963 foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Pedologia de Angola, publicado no Diário do Governo n.º 23, 1.ª série, de 28 de Janeiro de 1963:
Da rubrica:
Artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... -30000$00
para as rubricas:
Artigo 2.º «Despesas com o material» ... +10000$00
Artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... +20000$00
... +30000$00
Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 17 de Outubro de 1963. - O Presidente, Carlos Krus Abecasis.