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Ato Original
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do artigo 10.º do Decreto n.º 43712, de 25 de Maio de 1961, com nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 45523, publicado, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar, no Diário do Governo n.º 1, 1.ª série, de 2 de Janeiro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Na alínea e), onde se lê: «... declarando as áreas infestadas, ...», deve ler-se: «... declarando as áreas infectadas, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Fevereiro de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
