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Ato Original
Declaração
Para os efeitos do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 14 do corrente, foram mantidos os preços do sal na produção, fixados por despacho de 14 de Agosto de 1962, constante da declaração publicada no Diário do Governo n.º 201, 1.ª série, de 1 de Setembro de 1962.
Comissão de Coordenação Económica, 19 de Agosto de 1964. - Pelo Presidente, Miguel Inácio Ferreira Barbosa Gonçalves.