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Ato Original
Declaração
Declara-se que, por despacho ministerial de 14 do corrente, exarado ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 38153, de 18 de Janeiro de 1951, e nos termos do n.º 1.º da Portaria n.º 15409, de 6 de Junho de 1955, foi fixada em 10200 t a quantidade de cevada dística da colheita de 1965 necessária ao abastecimento do mercado interno, sendo de 1500 t a grandeza da totalidade das inscrições a admitir para a sementeira da próxima campanha.
Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, 14 de Agosto de 1964. - O Director-Geral, A. Botelho da Costa.
