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Ato Original
Declaração
Para os devidos efeitos se esclarece que os preços máximos de venda ao público para o queijo de tipo flamengo, constantes da declaração publicada no Diário do Governo n.º 164, 1.ª série, de 14 do corrente, são os seguintes:
Com 15 por cento ou mais de gordura, 25$00 por quilograma;
Com 30 por cento ou mais de gordura 28$00 por quilograma;
Com 45 por cento ou mais de gordura, 34$00 por quilograma.
Comissão de Coordenação Económica, 29 de Julho de 1964. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.