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Ato Original
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 13 de Agosto de 1965, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 6.º
Junta Autónoma de Estradas
Artigo 72.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 4) «Pessoal assalariado de carácter permanente e outro» ... -16800$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +16800$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Agosto de 1965. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.