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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 17 de Maio próximo passado, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 7.º
Guarda Nacional Republicana
Artigo 93.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -268400$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +268400$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do decreto orçamental em vigor, esta alteração mereceu, por despacho de 6 do corrente mês a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 24 de Junho de 1966. - O Chefe da Repartição, António Duarte Resina.
