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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Do harmonia com as normas publicadas no Diário do Governo n.º 30, 1.ª série, de 6 de Fevereiro de 1948, e o despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Tesouro de 3 do corrente mês, passam a ser adoptadas, a partir de 1 de Janeiro de 1967, as seguintes directivas monetárias para as transacções do comércio externo entre a zona monetária portuguesa e a República Popular da Polónia:
Moeda de liquidação:
Exportação:
Libras (c/ especial).
Importação:
Libras (c/ especial).
Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, 5 de Dezembro de 1966. - O Inspector-Geral, Vasco António Nunes da Silva.
