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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 47137, publicado, pelo Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 181, 1.ª série, de 5 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No preâmbulo, no quadro constante do n.º 8, onde se lê:
22 - T - 1952$00 - 50,15 - 203,3,
deve ler-se:
22 - T - 1952$00 - 50,15 - 200,3.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Agosto de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.