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Ato Original
Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 31 de Marco do corrente ano, foram fixados em 11$00 e 16$00 os valores máximos das margens comerciais, respectivamente dos armazenistas e dos retalhistas, na venda de cada caixa de 30 kg de sabão tipo «gordo».
Comissão de Coordenação Económica, 15 de Abril de 1966. - Pelo Presidente, Miguel Gonçalves.