Relacionados
Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 47653, publicado pelo Ministério das Obras Públicas, Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, no Diário do Governo n.º 100, 1.ª série, de 27 de Abril findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê: «... pela importância de 5524507$10», deve ler-se: «... pela importância de 2524507$10».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Maio de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.