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Ato Original
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, em seu despacho de 4 do corrente, o Secretário de Estado do Comércio determinou que fosse suspensa a tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à Portaria n.º 18113, de 10 de Dezembro de 1960, e a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo de 20 de Janeiro de 1967.
Comissão de Coordenação Económica, 13 de Julho de 1967. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.