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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 47493, publicado pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 9, 1.ª série, de 11 de Janeiro último, existem as seguintes divergências, que a seguir se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «Vértices 76, latitude sul 8º 53' 07"», deve ler-se: «Vértices 76, latitude sul 8º 53' 00"».
No artigo 7.º, n.º 3, onde se lê: «... como econòmicamente deploráveis», deve ler-se: «... como econòmicamente exploráveis».
No artigo 38.º, n.º 2, onde se lê: »... preço afixado for de U S $ 2.30/bl ...», deve ler-se: «... preço afixado for de U S $ 2.30/bbl ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 18 de Julho de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.