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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 47970, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral da Educação, no Diário do Governo n.º 228, 1.ª série, de 29 de Setembro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 7.º, onde se lê: «... dos fundos administrativos pelo conselho administrativo», deve ler-se: «... dos fundos administrados pelo conselho administrativo».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Outubro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.