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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 47892, publicado pelo Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 206, 1.ª série, de 4 de Setembro último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 19.º, onde se lê: «... que por seu intermédio vieram a ser autorizados.», deve ler-se: «... que por seu intermédio vierem a ser autorizados.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.