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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 48077, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, no Diário do Governo n.º 276, 1.ª série, de 27 de Novembro último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Na base LIII, onde se lê: «A consequência poderá utilizar ...», deve ler-se: «A concessionária poderá utilizar ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.